O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus impetrado em favor do advogado Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira, condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo homicídio de um homem em Manaus. O pedido visava a transferência do condenado para uma sala de estado-maior, onde ele teria mais conforto, com direito a janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e instrumentos necessários para o exercício da profissão.
A defesa argumentava que o local onde Nogueira está detido, no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, não atende aos requisitos legais de uma sala de estado-maior, prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A solicitação incluía, ainda, o pedido de prisão domiciliar como alternativa.
O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, negou a liminar e ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que também havia negado o habeas corpus, não poderia ser revista pela corte superior, já que não houve deliberação colegiada sobre o caso. O TJAM havia extinguido o pedido com base na falta de comprovação de provocação prévia do juízo de primeira instância.
Com o indeferimento do habeas corpus pelo STJ, o caso não seguirá em tramitação na corte.
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