Em uma ação de revisão criminal, um Tenente Coronel conseguiu reverter sua condenação por homofobia contra um subordinado na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). A condenação inicial previa uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa, em regime aberto.
Acusação - Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), no dia 11 de fevereiro de 2020, durante uma reunião na Academia de Polícia Militar, o Tenente Coronel teria injuriado o Capitão Felipe dos Santos Joseph. A acusação alega que, em tom irônico, o policial fez comentários ofensivos sobre o corte de cabelo do capitão, sugerindo que o estilo era "propício para a prática sexual vulgarmente chamada de 'boquete'", acompanhando as palavras com gestos.
Condenação Inicial - O MPMS conseguiu a condenação do Tenente Coronel pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que criminaliza atos de homofobia e transfobia conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recurso e Absolvição - Em recurso na 2ª Seção Criminal do TJMS, o Tenente Coronel conseguiu sua absolvição. Ele argumentou que foi condenado por um crime que não estava tipificado na época dos fatos, o que contraria os princípios legais e constitucionais. Ele ainda ressaltou que a ADO 26, que embasou sua condenação, só produziu efeitos a partir de 6 de outubro de 2020, enquanto o caso teria ocorrido em 11 de fevereiro de 2020.
Decisão Final - O recurso foi aceito por maioria, mesmo com parecer contrário da Procuradoria de Justiça, resultando na absolvição do Tenente Coronel. A decisão foi baseada no princípio da anterioridade, que impede a aplicação retroativa de leis penais.
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