O desembargador Fernando Paes de Campos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou a expedição de alvará de soltura para José Augusto do Nascimento, 66 anos, acusado de homicídio a tiros contra Wagner Paixão Ximenes, de 39 anos. O crime ocorreu na manhã do dia 23 de janeiro de 2022, na Rua Kioto, bairro Vila Nascente, próximo ao Parque dos Poderes, em Campo Grande.
A prisão preventiva de José Augusto foi decretada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, a pedido da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A defesa do acusado recorreu da decisão ao TJMS, que revogou a prisão.
Na decisão, o desembargador Fernando Paes de Campos afirmou que, embora existam provas da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, “não houve a demonstração da necessidade da prisão preventiva”. Ele destacou que a custódia cautelar foi justificada inicialmente como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, mas que “tais assertivas não se sustentam em elementos concretos que evidenciem a imprescindibilidade da medida extrema”.
O magistrado ressaltou que o crime ocorreu há mais de três anos e que, desde o início do inquérito, o acusado já figurava como suspeito. Segundo ele, “a investigação fluiu normalmente, sem indícios ou alegações de que o paciente tenha tentado frustrar ou embaraçar as investigações, nem tenha tomado providências para fugir”.
Além disso, o desembargador apontou que não há contemporaneidade dos fatos, pois o homicídio foi em janeiro de 2022, as investigações foram concluídas, a denúncia foi apresentada e o acusado permaneceu no distrito da culpa durante todo o período.
Com a concessão da liberdade provisória, o desembargador impôs as seguintes medidas cautelares, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal:
- a) comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades;
- b) proibição de se ausentar da comarca onde ocorreram os fatos sem autorização prévia do juízo;
- c) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado;
- d) manutenção do endereço atualizado junto ao juízo, comunicando qualquer alteração;
- e) cumprimento de outras condições que o juiz processante eventualmente estabelecer.
O acusado foi advertido de que o descumprimento dessas condições poderá levar à revogação da liberdade provisória e restabelecimento da prisão preventiva.
A DHPP apurou que, na época do crime, o acusado teria feito contato com a vítima fatal e atuado em uma suposta emboscada contra ele. Wagner atuava como agiota e, no dia dos fatos, receberia um valor de um devedor. O processo judicial segue em andamento, agora com o acusado respondendo em liberdade provisória.
Acusado é da PMMS – Conforme apurado pela reportagem, José Augusto do Nascimento, acusado no processo, é policial da reserva remunerada da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). Ele recebe da Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul) uma remuneração bruta de R$ 4.489,36, valor pago com recursos públicos da autarquia.
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