O Tribunal Superior do Trabalho (TST), mês passado, julgou um recurso contra o pagamento de “horas in itinere” ocorridas antes da reforma trabalhista. Estas “horas” eram pagas no deslocamento do trabalhador de sua casa até a sede da empresa – geralmente em ônibus do empregador. O pagamento é aplicado, na maioria das vezes, por empresas situadas em “cidades industriais” ou longe do centro – a maioria indústria.
O TST julgou pelo placar de 15x10 ministros, que tal direito trabalhista perdeu a eficácia, sendo assim, com a reforma trabalhista de 2017, que aboliu a vantagem, mudou o direito “ex tunc” (para trás), extinguindo o direito (contrário ao preceito: a lei trabalhista não retroage para prejudicar). Ou seja: neste caso o direito adquirido não existe mais, até julgaram uma outra denominação ao caso.
O pedido tratava-se de “horas in itinere” realizada entre 2013 a 2018, cuja autora da ação trabalhou em um frigorífico que ficava na periferia da cidade que morava (como de fato são autorizados estas construções fora da cidade por causa do cheiro de sangue e fezes de animais abatidos – insuportável).
Ao meu ver mais uma vez, o Judiciário Brasileiro nega os direitos dos trabalhadores, e pior, retroage a lei para prejudicar ganhos, contrário a máxima que o direito de recebimento do trabalho é universal (ninguém é licito se locupletar à custas do trabalho alheio – Artigo XXIII da Declaração dos Direitos Humanos), no caso informado, o TST diz que não. O julgamento fundamentou – com a mesma tese do Supremo Tribunal Federal ao fundamentar as inúmeras reformas da Previdência que retiraram direitos dos trabalhadores Celetista(CLT) – que “não existe direito adquirido em lei ou regimento”.
Assim, o contrato (que faz lei entre as partes), durante o ano de 2013 a 2018, foi desconhecido, pois uma lei nova com vigência a partir de novembro de 2017, mudou o direito antigo. Ora, nos meus parcos conhecimentos jurídicos, o direito assegurava a empregada, e somente após o início da vigência da lei nova perderia o direito. Porém, os doutos de Brasília não veem assim, ao contrário, tratam o direito do trabalhador como um caso econômico, aplicando a política neoliberal: quanto menos ganhar melhor para o patrão, não importando que este valor seja irrisório, que sequer afetará em 0,01% o caixa da indústria.
O Brasil é um país diferente do resto do planeta, há 30 anos figuramos entre a 6ª e 10ª maior economia do mundo, porém, tem uma das piores distribuição e renda universal, que segundo o Global Wealth Report 2024, é o segundo pior do Globo. Só perdemos para a África do Sul.
Ao agasalhar a política do neoliberalismo, o TST aplaude a política que reduz a renda do trabalhador o quanto der, cuja concentração de renda aumentou 17% nos últimos 15 anos no país, levando os 10% mais ricos a deter 51% da renda nacional (destes, os 1% mais rico detém 28,3% da renda nacional – isto mesmo que você leu UM POR CENTO – 2 milhões de pessoas é dona de quase 30% do Brasil).
Por outro lado, ao retirar dinheiro do bolso dos trabalhadores, a política neoliberal apenas aumenta a pobreza, que aumenta os problemas sociais, e diminui a esperança de melhoria em todos os prismas. Hoje a renda média de 90% dos trabalhadores brasileiros é de R$ 3.500,00 ao mês (580 dólares. Nos EUA a média é 6 mil dólares), 70% dos brasileiros ganham até 2 salários mínimos, tornando um país de paupérrimos.
Aliás, na certa os ministros do TST sabem que a empresa que julgaram isenta de pagar uma “mixaria” de horas in itinere, vende em média 350 bilhões de reais ao ano, apesar de ao me ver, fazerem malabarismo contábeis apresentando lucro médio de 5 bilhões de reais ao ano. A empresa faz distribuição de lucro aos empregados? Nunca! Isto é uma heresia no Brasil. Faz para os acionistas a distribuição de dividendos.
Mas os ministros do TST são rigorosos no cumprimento da lei, né!? E a imprensa sai alardeando que a Justiça do Trabalho é a favor do empregado. Resta rir desta piada. E o brasileiro cada vez mais pobre, Viva o Neoliberalismo!
Por Sérgio Maidana, advogado
Reportar Erro