Política
Recurso em ação sobre suposta omissão de patrimônio de Lídio Lopes será julgado
Ação questiona declaração de patrimônio, apoio de liderança religiosa e suposto uso de estrutura pública em campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) marcou para o dia 11 de novembro, às 17h, o julgamento de um recurso apresentado contra a decisão que extinguiu, sem análise do mérito, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) envolvendo o deputado estadual, Lídio Lopes (Avante).
O recurso foi apresentado pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, autor da ação, após o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva rejeitar a petição inicial por entender que as acusações não apresentavam fatos concretos suficientes para justificar a abertura da investigação judicial.
A ação questiona uma possível omissão patrimonial na declaração de bens apresentada por Lídio Lopes à Justiça Eleitoral. Segundo o autor, o parlamentar declarou patrimônio de R$ 562,3 mil, mas teria deixado de informar um imóvel localizado no bairro Carandá Bosque III, em Campo Grande, avaliado pela prefeitura em R$ 1,16 milhão para fins de IPTU.
Outro ponto levantado é o apoio público à candidatura por José Wellington Bezerra da Costa, presidente de honra da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil. O autor alegou possível utilização da influência e da estrutura religiosa em benefício eleitoral.
A ação também menciona a participação de Lídio Lopes em um evento de lançamento de obra de pavimentação da Prefeitura de Campo Grande e suspeitas de utilização de servidores comissionados em atividades de campanha.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que os elementos apresentados não demonstravam, de maneira individualizada, condutas que pudessem configurar abuso de poder político ou econômico. Sobre o apoio religioso, destacou que a manifestação de preferência eleitoral por uma liderança religiosa não constitui, por si só, irregularidade.
Em relação à declaração patrimonial, o magistrado entendeu que a suposta omissão de um imóvel não demonstrava utilização de recursos econômicos para desequilibrar a disputa eleitoral. Também apontou ausência de informações concretas sobre eventual participação irregular em obra pública ou utilização de servidores municipais.
Assim a ação foi extinta sem resolução do mérito.
Recurso
Luiz Henrique recorreu e o agravo interno foi recebido pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, que considerou o recurso tempestivo e adequado e pediu a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Caberá ao colegiado analisar a contestação à extinção da ação. O julgamento está previsto para ocorrer em sessão híbrida, com participação presencial e virtual, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins.