O suplente a vereador da Câmara Municipal de Dourados, Everton Ribeiro (PL), foi multado por ‘propaganda eleitoral irregular’ contra o ex-prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), e apesar de ter recorrido a decião, teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE).
Alan Guedes representou contra a propaganda divulgada no Instagram do então candidato, que dizia que a cidade estava sendo 'maquiada'. “No ano de 2024, nos deparamos com esta situação: Dourados sendo maquiada para enganar a nossa população. Como é o caso do Centro Homeopático em Dourados. Estamos aqui em mais um ponto de Dourados, onde sofreu uma maquiagem. Aqui no Santo André, bairro ao qual onde eu cresci. Mais um ponto maquiado em Dourados. Pois é, população, não se deixe enganar”, dizia trecho da propaganda.
Conforme a decisão do juízo da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, o teor da publicação configura propaganda eleitoral negativa, que vai contra a legislação eleitoral, que só admite a utilização da ferramenta do impulsionamento de conteúdo com o objetivo de trazer benefícios e promoções de candidatos ou suas agremiações.
Everton Ribeiro foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.
O suplente entrou com recurso e alegou que o impulsionamento do conteúdo espeitou os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral e não causou impacto significativo no equilíbrio do pleito.
A Justiça Eleitoral entendeu que na propaganda de Everton, o conteúdo impulsionado criticava diretamente a administração pública municipal, apresentando o prefeito como um gestor ineficiente e negou o recurso, mantendo a primeira decisão. “Embora críticas políticas sejam comuns no debate eleitoral, o uso de impulsionamento para ampliar o alcance de mensagens negativas é proibido por lei".
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