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JD1TV: Entenda o que diferencia a crítica construtiva da difamação nas discussões eleitorais

Segundo o advogado Raphael Chaia, os limites da crítica está no teor e intenção da mensagem

29 agosto 2024 - 18h52Carla Andréa
São Julião

As eleições municipais de 2024 estão aí, nas ruas, nos jornais, na televisão. Mas mais ainda na opinião dos eleitores, e muitos opinam sobre o tema na internet. Mas para isso, é preciso saber o limite da liberdade de expressão para não chegar ao nível de atacar um candidato.

Segundo o advogado Raphael Chaia, quando se fala em liberdade de expressão deve-se lembrar que é vedado o anonimato, pois o responsável por uma opinião deve assumir a autoria dela, podendo criticar e sugerir algo, “só não pode extrapolar o direito do próximo”.

Como se extrapola? Difamando, caluniando e injuriando alguém. “O que diferencia (a liberdade de expressão de um ataque) é o teor, a intenção da mensagem”, afirma Raphael.

Assista:

 

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