O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13) a Lei nº 15.348, que institui o programa Gás do Povo. A iniciativa assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos (kg) para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.
Em nota, a Presidência da República informou que o programa busca enfrentar a pobreza energética de famílias de baixa renda, sobretudo a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. A previsão do governo é que o programa esteja em pleno funcionamento em março, quando 15 milhões de famílias (cerca de 50 milhões de pessoas) serão contempladas.
A iniciativa envolve os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além da Caixa.
“Com o marco de 10 mil pontos de comercialização credenciados em menos de dois meses, uma em cada seis revendas de GLP do país está conectada à iniciativa”, destacou o Planalto.
Entenda - Para se candidatar ao programa, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário mínimo e manter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. Também é preciso que o CPF do responsável familiar esteja regular e que o cadastro não apresente pendências como averiguação cadastral ou indício de óbito.
Aplicativo - No app Meu Social - Gás do Povo, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale recarga e encontrar revendas credenciadas, além de telefones e endereços de pontos credenciados.
Para pessoas sem acesso à internet ou celular, também é possível usar o vale recarga por meio das opções: cartão do Programa Bolsa Família (com chip); cartão de débito da Caixa; informando o CPF do responsável familiar na máquina do cartão.
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Ilustrativa (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)



