Mais uma etapa do calendário eleitoral é concluída nesta sexta-feira (3), com o fim do prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder mandato. .
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.
Esse modelo foi estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias corridos em que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período sempre acontece seis meses antes do pleito.
Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição.
Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem que obtêm mais votos.
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Fachada TSE (Foto: Reprodução )



