Os partidos políticos poderão ajudar outras legendas em aperto financeiro. O socorro pode vir até mesmo do dinheiro do Fundo Partidário. Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pronto para votação, projeto que permite a uma agremiação partidária pagar as despesas de outra.
O PLS 270/2015 do senador Ciro Nogueira (PP-PI) altera o § 4º do art. 28 da Lei 9.096/1995. A mudança permite que um partido use seus recursos financeiros, inclusive os do fundo, para arcar com as contas de outro partido.
O senador Ciro Nogueira lembrou que a modificação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.432/2014 proibiu que um partido use recursos legais para pagar de forma espontânea gastos de outro. Para ele, essa determinação fere a autonomia constitucional dos órgãos partidários.
"Seria desprovido de razoabilidade interferir na autonomia dos partidos para impedir que utilizem recursos legalmente recebidos no pagamento de despesas que garantem a sobrevivência de diretórios municipais ou estaduais", disse o senador em sua justificativa.
O relator do projeto, senador Benedito de Lira (PP-AL), é favorável à proposta. Para ele, o novo texto aperfeiçoa a legislação. "Desse modo, não cabe vedar que órgão partidário possa contribuir para solver dívidas de outro, se entender que tal contribuição está adequada com o programa e os objetivos partidários", completou Benedito.
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