O período de piracema começa nesta quinta-feira (5) e termina 28 de fevereiro de 2027, no Rio Paraguai e nos demais rios de Mato Grosso do Sul. Com o início da temporada de reprodução dos peixes, estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais devem declarar os estoques de pescado à Polícia Militar Ambiental (PMA) em até 48 horas.

A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 15.557/2020 e vale para peixes vivos, frescos, resfriados ou congelados, incluindo espécies utilizadas como iscas vivas, ornamentação e aquariofilia.

A declaração é obrigatória para frigoríficos, peixarias, restaurantes, hotéis, pontos de venda e pescadores profissionais que tenham pescado armazenado.

O objetivo é identificar os produtos existentes antes do período de restrição da pesca e permitir a fiscalização da comercialização durante a piracema.

Além disso, peixes provenientes de outros estados, países ou criados em cativeiro devem estar acompanhados de documentos que comprovem a origem. A falta da documentação pode resultar na apreensão dos produtos e aplicação de penalidades.

Durante o período de defeso, a Polícia Militar Ambiental intensificará a fiscalização nos rios e estabelecimentos comerciais para combater a pesca e a venda irregular de pescado.

Os responsáveis pelos estoques devem procurar os órgãos ambientais estaduais para obter orientações sobre os procedimentos de declaração.