O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás forneçam esclarecimentos sobre a decisão que impediu uma adolescente de 13 anos, grávida após um estupro, de realizar um aborto legal. As informações devem ser prestadas no prazo de cinco dias.
O caso veio à tona através do portal Intercept. A menina foi vítima de abuso sexual por um conhecido de seu pai. No momento da tentativa de interrupção da gravidez, a adolescente estava com 18 semanas de gestação. A interrupção da gravidez em casos de estupro é prevista por lei e deve ser oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o Intercept, o pai da jovem solicitou à Justiça que a interrupção fosse adiada para dar ao feto uma chance de sobreviver. Essa solicitação foi apoiada por um grupo antiaborto e por representantes religiosos.
A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, responsável pelo caso, rejeitou a alegação de que a gravidez era resultado de um estupro e argumentou que não havia um laudo médico confirmando risco à vida da menina. Além disso, alegou que o atraso na decisão judicial era perigoso, pois a menina poderia realizar um aborto enquanto aguardava.
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