Uma Instrução Normativa do Ministério da Fazenda regulamenta o registro de domínio "bet.br" para uso em canais eletrônicos ofertados por agentes operadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Os agentes operadores de apostas deverão apresentar solicitação de registro de domínio "bet.br" no pelo endereço https://registro.br/, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br,
Os solicitantes devem atender as regras estabelecidas pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br para a contratação do serviço; e indicar os registros de domínios "bet.br" correspondentes, no máximo, ao total de marcas comerciais a serem exploradas mediante autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A SPA/MF examinará as solicitações de registro de domínios cadastradas no NIC.br e verificará os seguintes critérios: data do cadastramento da solicitação de registro posterior à data da notificação da autorização que consta no art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024; indicação de registros de domínios “bet.br” correspondentes às marcas comerciais a serem exploradas com a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
O art. 16 da portaria diz que a SPA-MF deverá notificar as pessoas jurídicas requerentes em até 150 dias, contados da data de protocolo do requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa.
No caso da solicitação pela SPA-MF não ser atendida, os operadores de apostas serão comunicados pelo NIC.br, e poderão encaminhar recurso ao endereço eletrônico (cgs.spa@fazenda.gov.br) em até 15 dias contados da data de recebimento da notificação.
Os domínios "bet.br" registrados deverão ser informados pelos agentes operadores de aposta de quota fixa em campo específico do Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda no prazo de até cinco dias da data do registro.
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