Menu
Menu
Busca quarta, 30 de julho de 2025
Brasil

Justiça nega pensão alimentícia para custeio de pet após separação em SP

Tribunal entendeu que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito

18 julho 2025 - 19h41Carla Andréa, com g1

A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava receber pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas do cachorro que o casal adquiriu durante o casamento.

A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de primeira instância, que reconheceu que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica, eles não são sujeitos de direito e, portanto, não podem ser beneficiários de pensão.

A autora da ação alegou que não tem condições financeiras de arcar sozinha com os cuidados do pet, como alimentação, vacinas e atendimento veterinário, e que a responsabilidade deveria ser compartilhada, uma vez que o animal fez parte da vida familiar do casal.

Ela solicitou que o ex-companheiro arcasse com parte dos custos durante toda a vida do animal.

Na defesa, a mulher argumentou que a legislação brasileira não é clara sobre a divisão de responsabilidades com pets após a separação, e sustentou que, como os animais são seres sencientes, eles deveriam ter proteção jurídica ampliada, inclusive com base em princípios gerais do Direito e analogias com outros vínculos de responsabilidade, como a guarda de filhos.

Já o ex-marido alegou que não possui mais qualquer relação com o animal, nem afeto ou posse, e que todas as despesas recaem sobre quem optou por ficar com o pet após o fim do casamento.

A decisão do TJ-SP manteve a sentença anterior, que entende que a posse exclusiva do animal define também a responsabilidade pelas despesas.

A relatora do caso, desembargadora Fátima Mazzo, destacou que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a divisão dos cuidados com um animal pode ser acordada entre as partes durante a convivência, mas, após a separação, cabe a quem ficou com o animal arcar com os custos.

“O único vínculo de custear a sobrevivência de outro ser vivo, independentemente da ruptura da relação conjugal ou vivencial, decorre da relação de filiação”, afirmou a magistrada.

A decisão também reforça o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico brasileiro, os animais de estimação ainda são considerados bens, e não titulares de direitos subjetivos. 

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Samir Xaud presidente da CBF
Brasil
Presidente da CBF é investigado por compra de votos em Roraima
Operação de avião comercial na pista do aeroporto de Feira de Santana, na Bahia
Brasil
Após um ano, programa Voa Brasil vende apenas 1,5% das passagens ofertadas
STF; justiça
Justiça
Compensação integral de prejuízos fiscais por empresa que vai fechar será julgada pelo STF
Foto: Regiane Bento/DS
Brasil
Lei endurece punição por roubo e receptação de fios de energia e telefonia
Presidente Lula e Donald Trump
Brasil
Lula está disposto a conversar com Trump se for atendido pessoalmente
Linguiça do amor? Homem tenta caramelizar pênis para namorada e vai parar no hospital
Brasil
Linguiça do amor? Homem tenta caramelizar pênis para namorada e vai parar no hospital
Ciclone extratropical deve atingir Sul e Sudeste do Brasil, alerta MetSul
Brasil
Ciclone extratropical deve atingir Sul e Sudeste do Brasil, alerta MetSul
Prata de comida; almoço; jantar; refeição
Brasil
Brasil sai novamente do Mapa da Fome, segundo relatório da ONU
Divulgação -
Justiça
CNJ define prazo para tribunais integrarem novos serviços ao portal Jus.br
Mauro Vieira
Brasil
Mauro Vieira vai aos EUA e aguardará sinalização de negociação com governo Trump

Mais Lidas

A mulher foi deixada em uma vala
Polícia
Mulher infarta e morre após sexo com amante e é jogada em vala de Terenos
Foto: CM7
Polícia
Relacionamento conturbado, marcado por ciúmes, termina com mulher morta pelo marido
Homem 'rodou' por 2h com corpo da amante morta no carro em Terenos: 'Estava sem rumo'
Polícia
Homem 'rodou' por 2h com corpo da amante morta no carro em Terenos: 'Estava sem rumo'
Rodrigo Massuo Sacuno -
Justiça
Prefeito de Naviraí insiste na Justiça por salário de R$ 35 mil, mas TJ nega