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Lei endurece punições e amplia proteção a vítimas de crimes sexuais

A nova norma eleva penas, cria medidas protetivas imediatas e garante apoio psicológico a grupos vulneráveis

08 dezembro 2025 - 13h13Sarah Chaves

A legislação brasileira passou por uma das mudanças mais amplas dos últimos anos na proteção de vítimas de crimes sexuais. A nova Lei nº 15.280, publicada nesta segunda-feira (8), endurece penas, cria medidas protetivas imediatas e reforça mecanismos de prevenção e acompanhamento psicossocial.

Na prática, o pacote altera cinco leis diferentes e muda a forma como o Estado reage a crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando a vítima é vulnerável.

Antes da mudança, os crimes sexuais contra vulneráveis tinham penas menores, variando entre 8 e 15 anos em muitos dos principais artigos do Código Penal. Agora, as punições ficam significativamente mais altas: estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos, podendo chegar a 40 anos em situações agravadas. Outros crimes correlatos também tiveram aumento de pena, como o favorecimento da prostituição e a corrupção de menores.

Outro avanço ocorre no campo da proteção. Até então, medidas protetivas específicas para vítimas de crimes sexuais não existiam de forma estruturada fora da Lei Maria da Penha. Com a nova lei, o Código de Processo Penal ganha um capítulo próprio, permitindo ao juiz determinar, de imediato, afastamento do agressor, restrições de contato, suspensão de visitas e até monitoração eletrônica, com alerta para a vítima em caso de aproximação.

O texto também amplia as exigências para condenados. A partir de agora, todos os presos por crimes sexuais terão coleta obrigatória de DNA ao ingressarem no sistema prisional. Benefícios penais, como progressão de regime, dependerão de exame criminológico que comprove baixo risco de reincidência. Para casos de violência sexual contra mulheres, o uso de tornozeleira eletrônica passa a ser obrigatório sempre que houver saída temporária.

A lei ainda reforça a proteção de grupos vulneráveis. No Estatuto da Criança e do Adolescente, amplia-se a rede de atuação conjunta com Judiciário, Conselhos Tutelares e escolas, além de prever campanhas educativas. Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência vítimas desses crimes passam a ter garantido atendimento psicológico especializado, estendido às famílias.

 

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