Uma mulher está movendo uma ação judicial contra a empresa onde trabalhava após ter seu pedido de licença-maternidade negado. O caso, que acontece em Salvador (BA), ganhou destaque por envolver um bebê reborn.
Segundo a defesa da trabalhadora, que atuava como recepcionista desde abril de 2020, a boneca representa para ela uma filha, com quem desenvolveu um "profundo vínculo materno".
Batizada de Olívia de Campos Leite, a bebê reborn, segundo a defesa, é fruto de uma maternidade legítima, ainda que não biológica. “Embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve", argumenta a ação.
A defesa afirma ainda que a mulher cuida da boneca com o mesmo zelo e afeto de uma mãe, referindo-se ao item como “sua filha”.
O pedido de licença foi negado pela empresa, que, segundo a trabalhadora, reagiu com zombarias e constrangimentos. Ela teria sido alvo de piadas e comentários depreciativos, com gestores afirmando que ela "precisava de psiquiatra, não de benefício", de acordo com o relato da defesa.
A situação teria provocado um abalo significativo à saúde mental da funcionária. A ação judicial argumenta que a maternidade não se resume à biologia e que formas alternativas, como a socioafetiva, já são reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A defesa também cita o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, previsto na Constituição Federal, como base para o reconhecimento de seu vínculo materno com a boneca reborn.
Além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, a mulher pede uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, pagamento de salário-família retroativo e outros direitos trabalhistas. O processo ainda está em andamento.
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