A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 469/15, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Os crimes a serem inseridos na lei são roubo circunstanciado e qualificado; extorsão na sua forma circunstanciada e qualificada; tráfico de pessoas para fim de exploração sexual; favorecimento à prostituição na forma qualificada; associação criminosa armada; constituição de milícia privada; lavagem de dinheiro; e formação de organização criminosa.
Ao serem classificados como hediondos, esses crimes passarão a ser insuscetíveis de anistia, graça, indulto e de fiança, além de terem de ser cumpridos inicialmente em regime fechado, entre outras consequências.
“Delitos como roubo, tráfico de pessoas, associação criminosa armada e outros necessitam de uma maior reprimenda estatal para que se possa haver um decréscimo na reincidência destes crimes”, justifica o autor da proposta.
Coação no curso do processo
O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para aumentar a pena para o crime de coação no curso do processo no caso de ser cometido contra magistrado, membro do Ministério Público, delegado de polícia e servidores da segurança pública. A pena, nesses casos, seria de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A pena para o crime, quando cometido contra outras autoridades, é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
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