A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso criminal da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia obter declaração de falsidade de documentos apresentados pelo empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, no julgamento da Operação Lava Jato.
Conforme explica a nota do tribunal, “os documentos serviriam como prova para ação penal que investiga a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em que a Odebrecht teria pago, sistematicamente, vantagens indevidas a executivos da Petrobras e a agentes políticos, em contratos firmados com a estatal”.
Para o relator dos processos da Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, “não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos impugnados pelo recorrente, impondo-se nesse sentido a manutenção da decisão que julgou improcedente o incidente de falsidade”.
A decisão do TRF4 confirma decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR), 13ª Vara, que já havia rejeitado pedido no mesmo sentido.
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A decisão do TRF4 confirma decisão da Justiça Federal do Paraná (Reprodução/ Agência Brasil)



