Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), o decreto que regulamenta o ressarcimento à União de recursos dos benefícios do Auxílio Emergencial que foram recebidos de forma irregular ou por erro.
De acordo com o decreto, o beneficiário que tiver recebido o auxílio de forma indevida será notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por celular, pelos canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
Só serão cobrados os valores caso o beneficiário tiver renda familiar mensal superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita.
O beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, com o não pagamento de três parcelas resultando no parcelamento sendo cancelado e tendo seu nome inscrito na dívida ativa da União, além de ser registrado como inadimplente, e caso a pessoa beneficiada optar por não pagar voluntariamente os valores, será feita cobrança extrajudicial.
Em caso de discordância da cobrança, poderá ser apresentada, no prazo de 30 dias, a defesa. Caso a defesa seja considerada improcedente, caberá recurso no prazo de 30 dias.
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