A partir de 2021 começam a valer as novas regras para a aposentadoria. Foram feitas alterações como idade e tempo de contribuição mínimos para acesso à aposentadoria. Alguns dos trechos da reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso passam a valer a partir desta sexta-feira (1º). As alterações dizem respeito à
Requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação, que combina os dois primeiros requisitos, serão mais rigorosos para mulheres, professores, servidores federais e para pessoas que antecipam a aposentadoria. Em alguns casos a idade mínima será aumentada em seis meses e a pontuação aumentada em um ano.
Veja o que muda:
Mulheres: hoje as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para ter acesso a aposentadoria. Em 2021, a idade mínima passa a ser de 61 anos e o tempo de contribuição continua em 15.
Pontuação: a regra que soma idade com tempo de trabalho. Hoje ela é de 87 para as mulheres e de 97 para homens. Em 2021, a pontuação para as mulheres passa a ser de 88 e dos homens de 98.
Aposentadoria proporcional: a idade mínima para mulheres é de 56 anos e seis meses hoje. Para os homens é de 61 anos e seis meses. O tempo de 15 anos de contribuição tem que ser cumprido. Em 2021, a idade mínima de mulheres passa a ser de 57 anos e a de homens passa a ser de 62.
Professores: a pontuação hoje é de 82 anos para professoras e 92 para professores. Em 2021, as professoras terão de ter pontuação de 83 e os professores terão de ter 93. A idade mínima também aumenta, as professoras terão de ter 52 ou mais e os professores terão de ter 57 ou mais. Antes a idade mínima para professoras e professores era de 51 e 56 respectivamente.
Servidores: os homens tem que cumprir idade mínima de 61 anos e pontuação de 97 anos atualmente. As mulheres precisam ter 56 anos e 87 pontos no mínimo. Em 2021, a pontuação mínima para homens passa a ser de 98 e as mulheres de 88 pontos. A idade mínima não muda. A reforma da Previdência vale para servidores federais, cada estado e município tem regra própria sobre a Previdência do setor público.
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