Pela Lei nº 12.886 os pais não precisam mais fornecer às escolas, produtos como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

Economia
Começa segunda fase de pagamento especial do saque-aniversário do FGTS

Economia
Bolsa Família contempla mais de 201 mil beneficiários em Mato Grosso do Sul

Cidade
Expansão de aeroportos irá "mudar a realidade aeroviária", diz Riedel

Economia
Caixa paga parcela do Bolsa Família a beneficiários dos NIS final 2 nesta terça

Economia
Caixa Tem apresenta instabilidade no primeiro dia de pagamento do Bolsa Família

Brasil
Aposentados já podem consultar respostas das entidades nos Correios

Economia
Caixa começa a pagar Bolsa Família de junho

Economia
Caixa libera abono salarial para nascidos em julho e agosto

Economia
Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda

Economia