Pela Lei nº 12.886 os pais não precisam mais fornecer à s escolas, produtos como papel ofÃcio em grandes quantidades, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.Reportar Erro
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(Foto: reprodução) 



