O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (19), ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil.
A medida tem como objetivo qualificar e fortalecer a oferta de EaD no país, reconhecendo seu papel estratégico na ampliação do acesso à educação superior.
O novo marco regulatório, segundo o Ministério da Educação (MEC), busca garantir melhor infraestrutura, valorização dos professores e mais diversidade nos formatos de ensino, além de assegurar padrões de qualidade para estudantes de todo o Brasil.
Três formatos de ensino
Presencial: com até 30% da carga horária em EaD;
Semipresencial: pelo menos 30% de atividades presenciais físicas (como estágios e práticas) e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas;
EaD: com carga horária majoritariamente a distância, mas exigindo no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, além de provas presenciais obrigatórias.
Esses formatos foram oficializados pela Portaria nº 378/2025, também assinada pelo MEC.
Cursos proibidos em EaD
A nova política proíbe a oferta de cursos como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade a distância, devido à necessidade de práticas presenciais intensivas.
Outros cursos da área da Saúde e todas as licenciaturas também deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
Haverá um prazo de dois anos para a adaptação gradual das instituições, e os estudantes já matriculados poderão concluir seus cursos conforme o modelo vigente à época da matrícula.
Novas exigências e mediação pedagógica
O decreto também uniformiza conceitos de atividades educacionais, como:
Presenciais: aluno e professor no mesmo local e horário;
Síncronas: em locais diferentes, mas ao mesmo tempo;
Assíncronas: em locais e tempos diferentes;
Síncronas mediadas: com interação, apoio pedagógico e controle de frequência.
Além disso, a nova política exige que haja avaliação presencial com peso majoritário em cada unidade curricular, mesmo nos cursos EaD.
A figura do mediador pedagógico também é introduzida, com funções exclusivamente pedagógicas e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores.
Os polos EaD também deverão ser reformulados, contando com infraestrutura tecnológica, laboratórios, ambientes para estudo e atendimento ao estudante, garantindo melhor suporte físico e acadêmico.
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