De maneira inédita, no dia 13 de julho o juiz de Direito da Comarca de Pedro Gomes, Francisco Soliman, realizou a escuta especial de uma criança de 8 anos, supostamente vítima de abuso sexual praticado pelo avô. A técnica de depoimento especial visa justamente garantir o direito da criança e ou adolescente ser ouvido judicialmente, no entanto, de uma maneira diferenciada, evitando a revitimação.
No caso em questão, o processo criminal trata sobre a denúncia de que o avô, em mais de uma oportunidade, praticou atos libidinosos com a neta, desde os três anos de idade dela. Segundo consta, o fato veio à tona quando, em uma creche municipal, a professora foi lhe dar banho, e a criança reclamou de dores na genitália. A partir daí, a professora acionou o conselho tutelar, que encaminhou a criança para atendimento psicológico, momento em que a vítima relatou as ocorrência que são objeto do processo.
Em análise dos autos, o juiz observou que a criança já tinha sido ouvida pelo Delegado de Polícia, na fase investigatória, e também pelo Juiz de Direito, no curso da ação penal, porém o seu depoimento não ficou registrado nos autos em razão de falha no sistema audiovisual.
"Deparei-me, então, com a necessidade de ouvi-la novamente em audiência. Vislumbrando o constrangimento que a formalidade da audiência poderia gerar à criança, bem como o risco de causar-lhe maiores transtornos psicológicos, pois ela teria que reviver novamente os fatos já relatados em outras duas oportunidades, solicitei o apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça para realizar a escuta especial, o que foi levado à efeito por intermédio da assistente social Rita Olinda Diniz Marques, lotada no núcleo psicossocial da Comarca de Coxim".
Na Comarca de Pedro Gomes, não contamos com a sala destinada à escuta especial. No entanto, graças ao empenho e a engenhosidade dos servidores, adaptamos as instalações, de maneira que a criança e a responsável por sua oitiva ficaram em uma sala, ao passo que o Juiz, a Promotora de Justiça, e o Advogado de Defesa ficaram em outra, com comunicação entre as salas por videoconferência.
Para o magistrado, a coleta de depoimento utlizando esta técnica demonstrou-se muito mais proveitoso do que no formato tradicional, isto porque "Retira-se a criança do ambiente recrudescedor da sala de audiência (computadores, microfones, pessoas vestidas formalmente, várias pessoas no recinto etc.), levando-a para um ambiente confortável, amistoso, em que ela se sente à vontade para conversar e ser ouvida. Além disso, toda a preparação que ocorre antes da audiência, o cuidado existente durante, o trabalho realizado depois de seu encerramento, por intermédio de profissional especialmente capacitado, permite minimizar danos psicológicos decorrentes do fato e da necessidade de repetição de sua história perante as autoridades e advogados no curso do processo"
Conforme o juiz, o depoimento especial assegura a proteção integral da criança "e prima-se pelo seu superior interesse, conforme preconiza a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale ressaltar também que todas as garantias do acusado são respeitadas nessa modalidade de audiência, pois seu advogado tem a oportunidade de fazer reperguntas à vítima, porém passando pelo filtro do profissional que está em contato direto com a criança".
O Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) visa a instalação das salas de depoimento especial em todas as comarcas do Estado. Nos locais em que ainda não foi estruturado o espaço é possível fazer uso da técnica, com adaptações utilizando o sistema de videoconferência.
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