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Estado decreta 'Situação de Emergência' em decorrência da estiagem

De acordo com o Corpo de Bombeiros as chuvas dos últimos dias não foram suficientes para extinguir todos os focos de incêndio

21 outubro 2024 - 12h51Sarah Chaves

Com algumas áreas sob monitoramento e outras com focos ativos de incêndio, Mato Grosso do Sul passa por um momento de estiagem há semanas, e situação é agravada pelas queimadas no Pantanal, em razão dessa situação, o Governo do Estado declarou Situação de Emergência, publicada em Diário Oficial desta segunda-feira (21).

De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, “Nos últimos dois dias, ocorreram chuvas pontuais na região, mas, apesar de contribuírem momentaneamente, não foram suficientes para extinguir todos os focos de incêndio”

Considerando dados do Monitor de Secas, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), as condições no Estado se intensificaram ao longo do período de janeiro a agosto. As queimadas ainda trouxeram para a Safra de Verão 2024 um prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 milhões para a agropecuária Pantaneira.

Foi declarado “Situação de Emergência”, por 180 dias nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados pela Estiagem. Nesse cenário, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), e ficam dispensados de licitação, serviços e equipamentos para atender casos de calamidade pública, desde que as parcelas de obras e serviços possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.

Mais voluntários poderão ser convocados para reforçar as ações de resposta além de serem reforçadas campanhas de arrecadação de recursos. "De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

 

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