Os Juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deram parcial provimento, no voto do relator Des. Sérgio Fernandes Martins e ratificou a sentença que determinou que o Estado e o Município de Cassilândia fornecessem a uma jovem o medicamento Micofelonato de Sódio 360 mg, o qual não consta na lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento serve para o tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Cassilândia contra a decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer que move o Ministério Público Estadual por meio da Promotora de Justiça Aline Mendes Franco Lopes.
Na decisão, foi concedida Tutela de Urgência que determinou à Secretaria de Saúde do Estado e ao Município de Cassilândia, no prazo improrrogável de 48 horas, que fornecessem à paciente, gratuita e continuamente, conforme prescrição médica, o medicamento, sob pena de multa diária, fixada no valor de R$ 500 a cada requerido.
Sem conformidade com a decisão, o Município de Cassilândia requereu o total provimento do recurso, para o fim de: reformar a decisão que deferiu a Tutela Antecipada, indeferindo o pedido formulado pelo agravado; reduzir o valor da multa diária para o patamar de R$ 100; fixar a periodicidade da multa, assim como sua limitação em até 30 dias, para não causar ainda mais prejuízos aos cofres públicos.
O Ministério Público Estadual apresentou contraminuta pugnando pelo improvimento do recurso e pela manutenção da decisão objurgada. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão interlocutória.
Diante do exposto, o Des. Sérgio Fernandes Martins deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento apenas para reduzir o valor da multa diária para R$ 100, limitada a 30 dias.
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