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Estado e Município de Cassilândia devem fornecer medicamento a jovem com Lúpus

05 março 2017 - 10h47Da redação com assessoria

Os Juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deram parcial provimento, no voto do relator Des. Sérgio Fernandes Martins e ratificou a sentença que determinou que o Estado e o Município de Cassilândia fornecessem a uma jovem o medicamento Micofelonato de Sódio 360 mg, o qual não consta na lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento serve para o tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Cassilândia contra a decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer que move o Ministério Público Estadual por meio da Promotora de Justiça Aline Mendes Franco Lopes.

Na decisão, foi concedida Tutela de Urgência que determinou à Secretaria de Saúde do Estado e ao Município de Cassilândia, no prazo improrrogável de 48 horas, que fornecessem à paciente, gratuita e continuamente, conforme prescrição médica, o medicamento, sob pena de multa diária, fixada no valor de R$ 500 a cada requerido.

Sem conformidade com a decisão, o Município de Cassilândia requereu o total provimento do recurso, para o fim de: reformar a decisão que deferiu a Tutela Antecipada, indeferindo o pedido formulado pelo agravado; reduzir o valor da multa diária para o patamar de R$ 100; fixar a periodicidade da multa, assim como sua limitação em até 30 dias, para não causar ainda mais prejuízos aos cofres públicos.

O Ministério Público Estadual apresentou contraminuta pugnando pelo improvimento do recurso e pela manutenção da decisão objurgada. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão interlocutória.

Diante do exposto, o Des. Sérgio Fernandes Martins deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento apenas para reduzir o valor da multa diária para R$ 100, limitada a 30 dias.

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