A Justiça Eleitoral de Campo Grande determinou, por meio de liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá Ltda. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Órgão Colegiado Municipal da Federação PSDB/CIDADANIA.
A Federação PSDB/CIDADANIA alegou que a pesquisa infringiu o art. 2º da Resolução TSE n. 23.600/19. As principais irregularidades apontadas foram: não foi indicada a origem dos recursos despendidos na pesquisa; não foi comprovada a regular inscrição do estatístico Guilherme Alvarenga Laia no Conselho Regional de Estatística da 1ª Região; o questionário continha perguntas (10 a 14) que buscavam avaliar intenções de voto para as eleições estaduais e presidenciais de 2026, apesar de o registro estar limitado às eleições municipais de 2024.
Decisão - O juiz Francisco Vieira de Andrade Neto analisou as alegações e considerou haver indícios substanciais de irregularidades. Ele observou a falta de transparência quanto à origem dos recursos e a inclusão de questões sobre eleições futuras, em desacordo com as normas vigentes. Em resposta, o juiz determinou a suspensão e proibição da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o número MS-08245/2024. A decisão inclui uma multa diária de R$ 2.000,00, com um teto de 30 dias, para o caso de descumprimento.
O juiz também ordenou que o Instituto Veritá Ltda. e o Ministério Público Eleitoral apresentem suas razões. Procuramos o Instituto Veritá Ltda. para comentar a decisão, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. Em caso de posicionamento, o texto será atualizado.
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