De acordo com a apostila da Secretaria Municipal de Segurança que regulamenta as escalas de Guarda Municipal de Campo Grande, o servidor público teria que cumprir a padronização da escala de 12 horas de serviço diurno por 24 horas de descanso, 12 horas de serviço noturno por 48 horas de descanso, para os Guardas Civis Municipais do efetivo operacional lotados nas sete Bases Administrativas.
Baseada na Resolução Normativa SEMSP n. 041, de 15 de julho de 2016, publicada no DIOGRANDE n. 4.628, de 21 de julho de 2016, mas agora consta “Fica estabelecida a padronização da escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso e/ou 24 horas de serviço por 48 horas de descanso, para os Guardas Civis Municipais do efetivo operacional lotados nas sete Bases Administrativas, Núcleo de Fiscalização de Trânsito, Patrulha Maria da Penha, Patrulha Ambiental, Canil, Defesa Civil e também os lotados no Centro de Controle de Operações.”
A responsabilidade dos turnos é do Comandante da Guarda Civil Municipal, podendo escolher o horário para se iniciar o plantão, às 07h ou às 19h, bem como a escala adequada ao seu efetivo operacional. Para os Guardas Civis Municipais lotados na Central de Vídeo Monitoramento e Vídeo Patrulhamento Dedicado, agora fica estabelecida a escala de 12 horas de serviço diurno por 24 horas de descanso, 12 horas de serviço noturno por 48 horas de descanso.
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