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Lei proíbe ‘safrinha’ da soja e altera prazo para cadastro de plantio para barrar ferrugem asiática

20 julho 2017 - 12h26Da redação com Assesoria

O governador Reinaldo Azambuja sancionou hoje a Lei Nº 5.025, de 19 de julho de 2017, “que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.333, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre medidas sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da Ferrugem Asiática da Soja e sobre matérias correlatas, e dá outras providências”. A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20.7)  – clique aqui para ler.

O projeto de lei foi elaborado pelo corpo técnico da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), em consonância com a Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) e a Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul). Agora, os procedimentos necessários para enfrentar a praga devem ser detalhados através de uma portaria da nos próximos dias.

“Tínhamos uma necessidade e a preocupação de sermos rápidos no aprimoramento da legislação vigente. A safra de soja já terminou e as lavouras estão no período de descanso entre um cultivo e outro e é neste período que acontece a infestação de plantas voluntárias (guaxas ou tigueras) que podem ajudar a manter a ferrugem asiática na propriedade até a próxima safra. Encaminhamos o projeto de lei para a Assembleia Legislativa, ele foi debatido e rapidamente seguiu para a sanção do governador Reinaldo Azambuja”, lembra o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck,

Ferrugem Asiática

A lei introduz medidas fitossanitárias mais rígidas buscando auxiliar na prevenção, controle e na erradicação da ferrugem asiática da soja, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. A nova regra sugere que não seja permitido a semeadura e o cultivo de soja em sucessão à cultura de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola e seja alterado de 10 de dezembro para 10 de janeiro de cada ano-calendário o prazo para que o sojicultor cadastre ou registre na Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) toda e qualquer área de plantio da leguminosa no Estado.

Os períodos de semeadura de soja e de vazio sanitário serão estabelecidos por resolução da Semagro. O vazio sanitário é o período em que é proibido o cultivo e obrigatória a ausência de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento. Sem a soja para se alimentar e reproduzir, o fungo é extinto. Essa é a maneira mais eficaz de combater a praga.

A lei proíbe, portanto, o cultivo da ‘safrinha’ de soja e até mesmo a presença de plantas que nasçam voluntariamente, devendo o produtor fazer a remoção. E prevê multa pesada para quem desrespeitar as regras. Pode superar 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), fixada em R$ 24,23 para o mês de agosto. A multa varia de acordo com o tamanho da lavoura.

A ferrugem asiática aparece mais durante a ‘safrinha’ (cultura da soja no período de entressafra). O fungo ataca as folhas da planta, impedindo a completa formação dos grãos, como consequência a produtividade cai. O nível de dano que a doença pode ocasionar depende do momento em que ela incide na cultura e das condições climáticas favoráveis à sua multiplicação. Os danos podem chegar a cerca de 70%. A doença foi diagnosticada pela primeira vez no Brasil em 2001. Devido à facilidade de disseminação do fungo pelo vento, a doença ocorre em praticamente todas as regiões produtoras de soja do país.

Vazio Sanitário e cadastramento da área em 2017

Este ano o vazio sanitário teve inicio em 15 de junho e vai até o dia 15 de setembro. O cadastramento das áreas onde será feito o seu cultivo vai até 10 de dezembro.

Um relatório preliminar apresentado esta semana pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) – órgão vinculado à Semagro – prevê que haja novamente uma redução no número geral de autuações considerando o trabalho constante da equipe na divulgação das regras, mesmo durante outras ações da Iagro, nos últimos anos.

Segundo Filipe Portocarrero, chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da Iagro, a equipe já verificou mais de 440 mil hectares, em cerca de 1.272 propriedades do Estado, e que corresponde a 17% da área plantada de soja na última safra, de 2.550.000 hectares. “Até o momento foram realizadas 13 autuações por existência de plantas voluntárias e 21 autuações por falta de cadastro da área”, completou. Portocarrero acredita que a equipe cobrirá 75% da área plantada na ultima safra até o final do período de vazio sanitário, que termina dia 15 de setembro.

O cadastro é obrigatório e os dados recebidos são mantidos no banco de informações da Iagro, servindo de base para identificar o total de área plantada, prevenir os agricultores vizinhos quando houver foco da ferrugem por meio de alerta sanitário, além de facilitar as atividades da equipe Iagro. Para sanar quaisquer duvidas e prestar maiores esclarecimentos a agencia coloca a disposição do produtor um telefone: 0800 647 2788.

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