O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, confirmando a indenização por danos morais ao ex-governador Zeca do PT. O valor, inicialmente estipulado em R$ 50 mil, hoje equivale à cerca de R$ 300 mil com as correções monetárias, segundo o advogado de Zeca, Dr. Newley Alexandre Amarilla.
O pagamento da indenização será feito com recursos públicos, ou seja, quem errou não arcará com nenhum centavo, somente o contribuinte. Após a decisão transitar em julgado, o Estado de MS poderá exigir o valor dos então promotores de Justiça, Marcos Antônio Sottoriva, Clóvis Smaniotto, Jiskia Sandri Trentin, Marcos Fernandes Sisti, Silvio Amaral Nogueira de Lima e Gilberto Robalinho da Silva (falecido), responsáveis pelas condutas consideradas 'abusivas' pelo STJ.
As ações dos promotores, realizadas entre 2007 e 2009, envolveram dezenas de processos por improbidade e peculato contra Zeca do PT, em decorrência do escândalo conhecido como "Farra da Publicidade". Os promotores concederam entrevistas a veículos de comunicação de âmbito nacional, divulgando informações que excederam o limite meramente informativo das investigações, disse o STJ.
Segundo o STJ, as ações dos promotores "desviaram-se de sua finalidade social para surpreender, atingir e constranger o autor", além de terem provocado a mídia por iniciativa do órgão público, que detinha sigilosamente os dados da investigação.
Na época, o Ministério Público Estadual (MPE) criou uma força-tarefa para apurar as denúncias, resultando em dezenas de ações civis públicas e criminais contra o ex-governador, funcionários públicos e empresários. No entanto, todas as ações de improbidade e criminais foram julgadas improcedentes pela Justiça.
Após uma decisão que o deixou inelegível por um período, Zeca do PT conseguiu restabelecer seus direitos políticos através de recurso e atualmente ocupa uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) como deputado Estadual.
Tanto o Governo de MS e os promotores ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do STJ. O relator do caso no STJ foi o ministro Herman Benjamin. O julgamento na 2ª Turma do STJ ocorreu em 19 de março deste ano, com o acórdão sendo publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (2).
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Promotores Marcos Sottoriva, Clóvis Smaniotto, Jiskia Sandri, Marcos Fernandes, Silvio Amaral - (Foto: Divulgação)



