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Justiça

Preso por matar a ex em Campo Grande, homem briga na Justiça com a filha por bens

Leonir Gugel pede intervenção judicial para devolução de patrimônio sob administração da descendente

16 abril 2026 - 08h36Vinícius Santos

Preso por matar a ex-esposa Angela Nayhara Guimarães Gugel, em Campo Grande, Leonir Gugel está brigando com a própria filha na Justiça. Ele alega que a filha passou a reter indevidamente diversos bens móveis, valores em espécie e documentos pessoais e patrimoniais que seriam dele, sem qualquer autorização ou título jurídico, desde o dia em que foi preso, em 11 de dezembro de 2023.

Segundo a ação, Leonir afirma que está impossibilitado de administrar pessoalmente seu patrimônio em razão da prisão, ocorrida após denúncia, em tese, pela prática de feminicídio contra Angela Nayhara. Ele sustenta que, nesse contexto, a filha teria assumido o controle de bens, valores e até da gestão de um restaurante localizado na rua Albert Sabin, empreendimento que, conforme a versão apresentada, seria de propriedade do casal e no qual ambos trabalhavam.

No processo, ele relata ainda que a filha teria passado a administrar integralmente o restaurante e também teria se recusado a entregar itens que ele considera de sua propriedade. Entre os bens citados estão R$ 4.000,00 em espécie, roupas pessoais, dois aparelhos celulares, cartão de aposentadoria, documentos pessoais como RG e CPF, além de documentos de um imóvel localizado na rua da Pátria, no Jardim Caiçara.

Ele também afirma haver valores mensais de cerca de R$ 2.500,00 referentes à sua participação no restaurante, que estariam sendo administrados exclusivamente pela filha. Além disso, menciona a existência de uma caminhonete Chevrolet S10, e informações sobre negociação de um terreno que também estariam sob posse da requerida.

O homem relata que sua advogada tentou resolver a situação de forma extrajudicial, indo até o local onde os bens estariam e solicitando a entrega dos itens. No entanto, segundo ele, a filha teria se recusado a devolver os objetos, mantendo-os sob sua posse.

Diante da negativa, ele ingressou com pedido liminar na Justiça para que a filha fosse obrigada a entregar os bens no prazo de 24 horas à sua advogada. Ao analisar o caso, o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, decidiu pela concessão parcial da liminar. 

Foi determinado mandado de busca e apreensão a ser cumprido por Oficial de Justiça, justamente para evitar contato direto entre as partes. A decisão autorizou a apreensão de roupas pessoais, cartão de aposentadoria e dois celulares do requerente, caso sejam localizados.

Por outro lado, a Justiça indeferiu o pedido referente aos R$ 4.000,00 em espécie, sob entendimento de que o valor teria sido utilizado para custear despesas com velório. Também foi negada a apreensão da caminhonete S10, que já teria sido alvo de busca e apreensão por instituição financeira. 

O pedido de valores mensais do restaurante também foi rejeitado, sob o argumento de que não há comprovação de sociedade formal do requerente no negócio. A decisão determina, assim, o cumprimento parcial das medidas solicitadas, restringindo a busca aos bens reconhecidos como pertencentes ao homem preso.

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