Tanto no primeiro turno como em um eventual segundo turno das eleições, a Lei Seca Eleitoral, aquela que proíbe a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, não é obrigatória. Cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidir se aplica a proibição ou não.
O objetivo é manter a ordem pública e evitar confusões nos locais de votação, aqui em Mato Grosso do Sul é proibido o consumo de álcool em bares, lanchonetes, trailers, quiosques e conveniências e em locais abertos ao público e similares, das 3h às 17h de domingo. Porém, restaurantes que funcionarem durante o almoço, das 11h30 às 14h30 poderão vender os produtos.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Justiça
Motorista sem CNH e bêbado é condenado a 6 anos por morte em acidente na Capital

Geral
É DO SUL! Influenciador participa de evento na Capital e comete gafe ao confundir MS com MT

Cidade
TJ assegura pagamento de gratificação para servidores de Campo Grande

Geral
Contribuição para a segurança rende homenagem do DOF a Coronel David

Interior
Vereadores de Rio Brilhante receberam verba indevida e TCE-MS não exige devolução

Interior
MPF abre investigação por suspeita de desvio de verba na saúde de Selvíria

Esportes
TCE, MP e MPT fiscalizam escola pública no bairro Vida Nova

Geral
Fiems entrega Biblioteca da Indústria com investimento de R$ 1,12 milhão em Bonito

Geral
Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 3/6/2025

Justiça