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Prefeitura garante, na Justiça, funcionamento da creche Flamingos

12 fevereiro 2017 - 14h52Assessoria de Imprensa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu na quarta-feira (8) o efeito suspensivo da liminar de reintegração de posse ajuizado pelo Condomínio Residencial Flamingos, em desfavor da Associação de Pais e Amigos da Creche Pré-Escola Flamingos, que há mais de 20 anos atende crianças no local.

Desde o ano de 1997 a creche ficou subvencionada pelo município de Campo Grande, com atendimento a mais de 80 crianças. A prefeitura repassa valores à referida instituição, para fins educacionais, oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), por meio de convênio.

Em razão de nova concessão liminar de reintegração de posse, na data de 03/02/17, o município interpôs recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, visando de plano suspender a liminar e no mérito cassá-la. No último dia 8 de fevereiro, o Desembargador Relator Dorival Renato Pavan recebeu o recurso de Agravo bem como atribuiu-lhe o efeito suspensivo, ou seja, suspendeu a liminar de reintegração de posse.

A justiça verificou então, tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, sendo necessário conceder o efeito suspensivo pleiteado. “O interesse público social deve prevalecer em detrimento do interesse privado, interesse público este, evidenciado por meio dos serviços sócio educacionais pela associação junto a creche”.

Cabe ressaltar que no mês de novembro do ano passado, o município declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, a área onde está situada a creche, com o fim de dar continuidade ao pleno funcionamento da mesma, haja vista o embróglio ocorrido entre o agravado e a associação, que não pode refletir na sociedade, em especial nas crianças matriculadas no centro.

“A manutenção da creche é matéria de interesse público e eventual ordem de reintegração contrariaria o princípio da efetividade, haja vista que se revela absolutamente contraproducente desalojar 80 crianças para, pouco tempo depois, readmiti-las no mesmo local após o transcurso do processo de desapropriação.

É preciso levar em consideração, também, que a instituição encontra-se em funcionamento no mesmo local desde o ano de 2005, ou seja, já há mais de dez anos.”, decidiu.

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