Marcos Antônio Paz da Silveira, ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, teve suas contas referentes ao ano de 2016 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A decisão inclui uma condenação administrativa e a imposição de uma multa de 100 UFERMS, equivalente a aproximadamente R$ 4.908,00, com base na conversão direta do UFERMS em agosto deste ano.
O TCE-MS apontou irregularidades nas contas de Silveira. Entre os problemas identificados, destaca-se o pagamento de subsídios aos vereadores acima do teto permitido, que é de 30% do subsídio dos deputados estaduais. Conforme a Constituição Federal de 1988, o valor pago aos vereadores foi de R$ 6.407,58, quando o limite máximo estabelecido era de R$ 6.012,71. Esta prática contraria o artigo 29, inciso VI, "b", da Constituição Federal e a Lei Estadual 3.986/16.
O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal, devido à fixação e ao pagamento excessivo dos subsídios dos vereadores no exercício de 2016. O valor total do prejuízo foi de R$ 37.907,52, que, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não precisará ser devolvido, visto que foi recebido de boa-fé (STF - RE 1.415.618 SP).
O TCE-MS determinou que Silveira deve pagar a multa no prazo de 45 dias a partir da intimação da decisão. O valor da multa deve ser recolhido ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). Além disso, o tribunal ordenou ao gestor atual e seus sucessores que respeitem os limites constitucionais para a fixação dos subsídios, sob pena de restar descaracterizada a boa-fé e a exigência de restituição dos valores pagos a maior aos cofres públicos.
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