A Justiça Eleitoral condenou Wilson da Silva (PSDB), candidato a vereador nas eleições de 2024 em Anaurilândia, a devolver R$ 10 mil ao Tesouro Nacional devido à desaprovação das contas de campanha financiadas com recursos públicos. A sentença foi proferida pelo juiz Cezar Fidel Volpi e fundamentada em irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Conforme o processo, a análise técnica apontou que 100% dos recursos recebidos, somando R$ 10.000,00, foram gastos exclusivamente em materiais publicitários, sem comprovação de despesas com atividades de militância ou mobilização de rua. Apesar de apresentar fotos de parte dos materiais adquiridos, o candidato não forneceu documentação suficiente que demonstrasse a distribuição dos itens ou a contratação de serviços associados.
A fiscalização identificou a aquisição de 34.670 unidades de material de propaganda, incluindo santinhos, adesivos, folders e bandeiras, mas não foi registrado o uso de cabos eleitorais ou voluntários. Wilson da Silva não conseguiu se eleger, ficando como suplente.
O Ministério Público Eleitoral reforçou o parecer pela desaprovação das contas, destacando que as irregularidades comprometem a transparência e a economicidade dos recursos públicos.
O juiz concluiu que a totalidade dos gastos com materiais impressos, sem comprovação adequada, violou os princípios da moralidade e da razoabilidade, previstos na Constituição Federal e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Além da desaprovação das contas, foi determinada a devolução integral do valor ao Tesouro Nacional, com base no artigo 79 da mesma resolução.
Ele pode recorrer.
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