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Ex-prefeita de Juti é condenada a devolver mais de R$ 500 mil por acúmulo de salários

Sentença atinge Isabel Cristina Rodrigues Morais, conhecida como 'Bel', e decorre de ação do Ministério Público Estadual

28 agosto 2024 - 09h00Vinícius Santos

A ex-prefeita de Juti, Isabel Cristina Rodrigues Morais, conhecida como “Bel”, foi condenada por improbidade administrativa em decisão da juíza Camila de Melo Mattioli Pereira. A sentença, que resulta de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS), determina que Isabel devolva R$ 504.397,23 aos cofres municipais, acrescidos de juros e correção monetária.

Caso - Isabel foi denunciada pelo MPMS em junho de 2020, acusada de acumular salários de forma ilegal durante seu mandato, que ocorreu de 2013 a 2016. O MPMS alegou que, embora Isabel tenha solicitado a troca do salário de prefeita, de R$ 11 mil, para o salário de professora, de R$ 2.737,05, ela continuou a receber o valor correspondente ao cargo de prefeita. Essa prática foi considerada como enriquecimento ilícito e causou um prejuízo de R$ 504.397,23 aos cofres públicos.

A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira afirmou: “[...] Conforme pacificado na doutrina e na jurisprudência, para configuração do ato de improbidade é necessária a configuração do dolo, sendo excluída a figura culposa com a vigência da Lei n. 14.230/2021. No entanto, após compulsar os autos, resta evidente que a ré reagiu com dolo nas condutas imputadas...”

A decisão ressalta que a alegação de Isabel de não ter agido com dolo não condiz com as provas apresentadas. Ela confirmou, em depoimento ao MPMS, que recebeu simultaneamente os salários de prefeita e de professora.

“Em que pese a negativa da ré, ao afirmar que não houve dolo em sua conduta, tal alegação não reflete as provas dos autos. Cabe frisar que a opção pela remuneração está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 38), onde, igualmente, há previsão acerca dos cargos que podem ser acumulados, exceções não aplicadas ao caso.”

Penalidades - A decisão judicial inclui as seguintes sanções: Isabel deve devolver R$ 504.397,23 aos cofres municipais, com juros e correção monetária pela SELIC, a contar da data dos pagamentos indevidos. Isabel está proibida de exercer direitos políticos por cinco anos.

Ela também está impedida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Isabel deve pagar uma multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial obtido de forma ilícita, com o valor sendo revertido para o Município de Juti. Além disso, Isabel deverá pagar as custas e despesas processuais, mas não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

A decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), aos Poderes da União e do Estado, e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atualização dos registros de condenados por improbidade administrativa e inelegibilidade. A sentença é de primeira instância e pode ser apelada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e outras instâncias do poder judiciário.

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