A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do direito de o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Figueirão receber quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Foletto Geller e se baseia em inadimplência na prestação de contas das eleições municipais de 2024.
O processo foi iniciado automaticamente após a constatação, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e do Processo Judicial Eletrônico (PJE), da omissão do partido na entrega das contas finais, mesmo após ser notificado dentro do prazo legal. O Relatório Conclusivo, elaborado pela serventia eleitoral, sugeriu o julgamento das contas como não prestadas. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à medida.
Em sua sentença, o juiz fundamentou a decisão na Lei nº 9.504/97, que estabelece a obrigação de todos os partidos prestarem contas, independentemente de movimentação financeira, e na Resolução TSE nº 23.607/2019. A suspensão permanecerá em vigor até que o partido regularize a situação, conforme previsto pela legislação eleitoral.
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