O prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, foi condenado a pagar uma multa de R$ 15 mil por violar normas eleitorais, conforme decisão do juiz Cezar Fidel Volpi, da 6ª Zona Eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Durante o período eleitoral proibido, os três meses que antecedem o pleito, Takazono publicou, na página da Prefeitura Municipal de Anaurilândia no Instagram (“@pmaanaurilandia”), publicidade institucional, o que é vedado pelo artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei n.º 9.504/97.
Em sua defesa, Takazono argumentou que não é candidato e que as publicações eram meramente informativas. Contudo, o juiz constatou que, apesar das alegações, houve efetivamente a veiculação de propaganda institucional, comprovada por um relatório técnico de captura de conteúdo digital.
O juiz destacou que a presença do prefeito em fotos e anúncios sobre obras e reuniões visava a autopromoção. Mesmo que não seja candidato nas próximas eleições, isso poderia desequilibrar a competição eleitoral, beneficiando candidatos que ele apoia.
A Lei das Eleições proíbe a divulgação de propaganda institucional no período eleitoral para evitar a desigualdade entre candidatos, pois a promoção de atos administrativos pode influenciar indevidamente o eleitorado.
Diante das provas de veiculação de publicidade vedada e sua influência potencial sobre os eleitores, a multa foi estabelecida em R$ 15 mil. As partes envolvidas têm o direito de recorrer da decisão.
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