A Justiça Eleitoral ordenou ao prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, que retire imediatamente os conteúdos relacionados à publicidade institucional do perfil oficial da Prefeitura de Anaurilândia no Instagram. A decisão foi tomada em razão do período eleitoral, durante o qual a veiculação de tais conteúdos é proibida pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).
A medida foi imposta após uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que a Prefeitura de Anaurilândia estava desrespeitando a legislação ao manter a publicidade institucional ativa em sua rede social durante o período vedado. O MPE solicitou liminarmente a antecipação de tutela para a remoção dos conteúdos, com a imposição de uma multa diária em caso de descumprimento.
O juiz Cezar Fidel Volpi, da 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu, fundamentou a decisão na probabilidade de direito e no risco de dano ao processo eleitoral, conforme descrito na análise perfunctória dos autos.
Caso a ordem judicial não seja cumprida, além da multa, o não atendimento poderá configurar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
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