A Justiça Eleitoral decidiu que o Partido dos Trabalhadores (PT) de Selvíria, perdeu o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A medida foi tomada pela juíza Emirene Moreira de Souza Alves, após o partido não prestar contas das eleições de 2024, conforme exigido pela legislação eleitoral.
O PT foi notificado sobre a falta de prestação de contas e teve a oportunidade de se manifestar sobre a inadimplência. No entanto, o partido não respondeu nem tomou nenhuma ação dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Com isso, as contas foram julgadas como não prestadas.
A decisão está embasada no artigo 49 da Resolução TSE 23.607. O não cumprimento dessa obrigação, mesmo após a intimação do partido, levou ao parecer do Ministério Público Eleitoral e, finalmente, à sentença da juíza.
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