Certame licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas, com valor inicial estimado em R$21.410.301,95, foi barrado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A licitação visava contratar uma empresa especializada no fornecimento de insumos e serviços comuns de engenharia para realizar readequações de leiaute e manutenções preventivas, corretivas e emergenciais nos prédios públicos da administração municipal.
A Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente do TCE-MS identificou vícios insanáveis nos atos administrativos da contratação, tais como deficiências nos estudos técnicos preliminares, deficiência na formação de preço, ausência de projeto básico ou termo de referência padronizável e cláusulas restritivas de competitividade.
O conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel determinou liminarmente que "há justo motivo para que se impeça a continuidade da licitação, haja vista que existem indícios significativos para se evitar dano ao erário e prejuízo à população e servidores, que devem ser beneficiados com obras que possuam uma vida útil em conformidade com a melhor técnica e menor custo."
O TCE-MS expediu medida cautelar de suspensão do pregão eletrônico n. 80/2024 (processo administrativo n. 172/2024) do município de Três Lagoas e intimou o prefeito Gilmar Araújo Tabone a tomar ciência da medida cautelar e a comprová-la no prazo de 5 dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 500 UFERMS.
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Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS (Foto: Mary Vasques)



