Um trabalhador de uma usina, de 40 anos, foi demitido por justa causa após ter registrado em vídeo um incêndio ocorrido no dia 12 de fevereiro, na unidade localizada no município de Nova Alvorada do Sul. O caso ganhou repercussão na imprensa e também motivou a abertura de apuração interna por parte da empresa.
Ele lamentou a situação e relatou que atuava na usina há cerca de sete anos, tendo sido posteriormente desligado da empresa. O trabalhador informou ainda que integrava a equipe de brigada e que, conforme alegação da empresa, teria gravado o vídeo do incêndio em vez de se dirigir ao ponto de encontro determinado pelos protocolos de segurança para a situação.
Conforme relato do funcionário, ele foi chamado pela empresa e tentou apresentar sua versão dos fatos. Ainda assim, recebeu o comunicado de demissão por justa causa, com base na alínea “e” do artigo 482 do Decreto-Lei nº 5.452, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da desídia no desempenho das funções.
O trabalhador afirmou ainda que negou à empresa ter enviado as imagens do incêndio para a imprensa, alegando que o vídeo teria sido compartilhado apenas em grupo de mensagens.
Ele relatou que pretende acionar a Justiça para discutir a demissão e destacou que, durante os sete anos em que trabalhou na empresa, não recebeu nenhuma advertência ou punição disciplinar. Segundo afirmou, mesmo após apresentar sua justificativa à empresa, a decisão comunicada foi pela aplicação da demissão por justa causa.
Outro lado - Em observância ao Código de Ética dos Jornalistas, a reportagem buscou ouvir a empresa, a fim de obter manifestação e fundamentar as informações de interesse público. Em nota, a unidade se pronunciou:
“A Unidade Santa Luzia reitera que a segurança de seus colaboradores é um valor inegociável, sustentado pelo cumprimento rigoroso de protocolos técnicos e de seu Código de Conduta. Todas as decisões da unidade são pautadas pela transparência, pela legislação vigente e pela responsabilidade com a integridade coletiva.
Nesse sentido, a empresa reforça que a aderência às normas de segurança e aos procedimentos operacionais é uma diretriz mandatória para todos os seus integrantes, visando garantir a proteção da vida e a continuidade segura de suas operações.”
(*) Com informações do site Alvorada Informa.
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