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Justiça

TJMS decide que maioridade não impede punição por ato infracional

Tribunal acolhe recurso do MP e mantém continuidade de apuração

04 maio 2026 - 18h38Vinicius Costa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que a maioridade penal não extingue automaticamente processos por atos infracionais, ao acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O entendimento mantém a responsabilização mesmo após o investigado completar 18 anos.

A decisão reforça que o processo pode continuar até a aplicação de medidas socioeducativas, desde que o ato tenha sido cometido quando o autor ainda era menor de idade. O objetivo é garantir a efetividade da apuração e evitar a interrupção automática dos procedimentos.

Segundo o MPMS, o recurso foi apresentado após decisão de primeira instância que havia extinguido o processo com base na maioridade do investigado. O Tribunal reformou o entendimento e determinou o prosseguimento da ação.

O julgamento destaca que a legislação prevê a continuidade da apuração até os 21 anos, permitindo a responsabilização e eventual aplicação de medidas, mesmo após atingir a maioridade civil.

Para o Ministério Público, a decisão cria precedente importante ao reforçar a aplicação das normas do sistema socioeducativo e impedir que a maioridade seja usada como fator automático para encerrar processos dessa natureza.

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