O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um réu por estupro de vulnerável contra os enteados, em processo que tramita em Campo Grande. A pena aplicada é de 51 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão.
A defesa apresentou apelação criminal aos desembargadores, alegando fragilidade probatória e sustentando a negativa de autoria por parte do acusado.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a condenação deve ser mantida. Segundo a decisão, a materialidade delitiva está comprovada por documentos constantes dos autos, incluindo boletim de ocorrência, laudo pericial e depoimentos colhidos tanto na fase investigativa quanto em juízo.
A autoria, por sua vez, foi reconhecida com base nas declarações firmes, coerentes e harmônicas das vítimas, corroboradas pelo depoimento da genitora, prestado sob o crivo do contraditório.
O Tribunal destacou ainda que a palavra da vítima, em crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças, possui especial relevância probatória quando consistente e em consonância com os demais elementos dos autos.
A decisão também ressalta que a negativa isolada do acusado, desacompanhada de suporte probatório, não é suficiente para afastar o conjunto probatório considerado coeso e harmônico. Assim, não se aplica o princípio do in dubio pro reo quando há prova suficiente para a formação do juízo condenatório.
Além da pena de reclusão, os magistrados mantiveram a condenação do réu ao pagamento de indenização de R$ 10 mil às vítimas. O valor foi considerado proporcional à gravidade dos fatos, às circunstâncias do caso e ao número de vítimas.
A decisão que rejeitou integralmente os argumentos da apelação foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS.
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