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Justiça

Carla Zambelli tem mandato cassado e se torna inelegível por 8 anos

Deputada federal por SP foi condenada pelo uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político

30 janeiro 2025 - 19h26Pedro Molina

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (30), por cinco votos a dois, cassar o diploma de deputada federal Carla Zambelli (PL), após concluir o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a parlamentar.

A decisão do TRE-SP reconhece que houve uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. Além de perder o mandato, Carla Zambelli também se torna inelegível por oito anos.

A ação foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSol), que alegou que Zambelli divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.

Segundo o voto do desembargador Encinas Manfré, relator do processo, a parlamentar “fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos”, além de apontar que houve “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

Em sua decisão, o desembargador citou publicações feitas pela deputada em suas redes sociais em 2022, como ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro, dando de exemplo a notícia falsa de que houve manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de SP, durante a cerimônia de carga e lacração das eleições de 2022.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, disse o magistrado em sua decisão.

A deputada ainda pode ingressar com recurso da condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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