O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (21) afastar o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por um período de 60 dias. A decisão foi tomada por maioria de votos durante o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, que foi acusado de reiterado descumprimento de ordens do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O PAD teve origem em infrações disciplinares cometidas por Santiago em 2006, quando ele era juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande. Na época, o magistrado teria desrespeitado diversas determinações do STJ, o que levou um banco a apresentar uma reclamação disciplinar ao CNJ em 2014. O banco alegou que as decisões de Santiago poderiam ter causado um prejuízo de R$ 1,4 bilhão, devido a “inúmeras arbitrariedades” que, segundo a instituição, expropriavam sumariamente seu patrimônio.
Durante o julgamento, o relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, recomendou a aposentadoria compulsória de Santiago, que seria a punição mais severa prevista. No entanto, a maioria dos conselheiros decidiu seguir o voto divergente do conselheiro Luiz Fernando Bandeira, que sugeriu uma penalidade mais leve.
Com isso, o CNJ optou por afastar o desembargador por 60 dias, mantendo seus vencimentos proporcionais. Esta é a segunda pena mais grave prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou o voto de Bandeira, assim como a maioria dos conselheiros.
Dois conselheiros, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, votaram pela absolvição de Santiago, julgando improcedente. Contudo, a decisão final foi pelo afastamento temporário do magistrado, que permanecerá fora de suas funções durante o período determinado.

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