O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta terça-feira (17/10), por unanimidade, a resolução que garante a equiparação entre os direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público.
Segundo a decisão, serão aplicados somente os direitos e deveres validamente atribuídos a elas, e caberá ao Judiciário, nas situações controvertidas, definir o que é e o que não é válido nesses casos.
“Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”, diz trecho da decisão aprovada.
Em lógica, a equiparação entre as duas carreiras já era assegurada desde a Constituição de 1988, porém, na prática, os entes federativos vinham encontrando dificuldades para a igualdade.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a resolução reforça o definido pela Constituição e de uma resolução anterior do Conselho, de 2011, que já previa a equiparação.
“No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da Magistratura em relação ao Ministério Público. A questão se afigura simples, de mero cumprimento do texto constitucional e em linha com o que já decidiu este Conselho na Resolução CNJ n. 133/2011: a Constituição Federal determinou uma equiparação entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Parece claro, à luz do texto constitucional, que uma não pode ter, em relação à outra, situação de inferioridade ou superioridade”, afirmou o ministro.
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