O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, chama atenção para a importância da proteção nas relações de consumo. Em Mato Grosso do Sul, a data também remete a uma mudança na legislação estadual que alterou a dinâmica de contratos de serviços continuados.
Desde 2020, está em vigor a Lei nº 5.597, de autoria do deputado estadual Coronel David, que proíbe a cobrança de multa por fidelidade em contratos desse tipo. A norma atingiu práticas comuns em setores como TV por assinatura, internet, telefonia e academias, onde o cancelamento antecipado costumava gerar penalidades financeiras ao consumidor.
Segundo o parlamentar, antes da lei muitos clientes permaneciam vinculados aos contratos mesmo insatisfeitos com o serviço. “Na prática, o consumidor ficava vinculado ao contrato mesmo diante de insatisfação com a qualidade do serviço”, explica.
A legislação estadual reforça princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o da liberdade de escolha. A medida também busca garantir maior equilíbrio nas relações contratuais entre empresas e clientes.
Antes da mudança, contratos com duração de 12 meses ou mais frequentemente incluíam multas proporcionais ao tempo restante para o término do acordo. Na avaliação do deputado, esse modelo acabava desestimulando a troca de fornecedor, mesmo quando o serviço não atendia às expectativas.
Com a nova regra, as empresas seguem livres para oferecer seus serviços, mas sem impor barreiras econômicas consideradas desproporcionais para o cancelamento. Para o autor da lei, a mudança amplia o poder de decisão do consumidor e estimula fornecedores a investirem em qualidade para manter os clientes.
“A fidelização forçada criava um desequilíbrio evidente na relação contratual. A lei corrige essa distorção e fortalece o cidadão”, afirma.
Além do impacto direto nas relações de consumo, a legislação também tem caráter educativo e preventivo. A norma busca incentivar práticas mais transparentes no mercado e contribuir para que os consumidores conheçam melhor seus direitos e os canais de orientação, como o Procon MS.
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