O ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, Antônio Francisco Ortega Batel, não precisará devolver R$ 22.400,00 aos cofres públicos, valor relacionado ao Contrato Administrativo nº 2/2005. A cobrança havia sido determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que também aplicou multa de 100 UFERMS ao ex-vereador.
Apesar da decisão do TCE-MS, a dívida não foi paga. O Estado de Mato Grosso do Sul chegou a ajuizar ação para cobrar os valores, mas a Justiça reconheceu a prescrição intercorrente da execução fiscal, encerrando o processo.
Durante a tentativa de cobrança, o ex-vereador chegou a ser inscrito na dívida ativa. No entanto, com a confirmação da prescrição e a inexistência de bens penhoráveis em nome de Batel, o caso foi arquivado no TCE-MS, bem como na Justiça.
A extinção do crédito, conforme consta na decisão, ocorreu com base no artigo 156, inciso V, da Lei Federal nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional). O processo foi formalmente encerrado, com o consequente cancelamento da exigibilidade do débito.
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